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Ex-prefeito de Nova Olímpia é multado por falhas na prestação de contas de 2019

Desaprovação se deu pelo resultado financeiro deficitário de fontes não vinculadas, falta de aportes ao RPPS e ausência de publicação do Certificado de Regularidade Previdenciária. Decisão foi alvo de recurso

Prefeitura de Nova Olímpia, município da região Noroeste do Paraná.
Foto:Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas de 2019 do Município de Nova Olímpia (Noroeste do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito João Batista Pacheco (gestão 2017-2020). A desaprovação da PCA resultou na aplicação de três multas ao então gestor, totalizando R$ 10.187,10.

A primeira impropriedade que motivou a rejeição das contas foi o déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), com resultado financeiro acumulado negativo de R$ 3.631.328,14 - equivalente a 21,13% das receitas arrecadadas naquele ano. Já o resultado ajustado do exercício ficou negativo em R$ 1.349.265,75, representando 7,85%. Nas duas análises, o percentual extrapola o limite de 5% tolerado pelo Tribunal.

A segunda falha foi a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pela Secretaria de Previdência e Assistência Social do Ministério da Economia. Em sua defesa, o responsável argumentou que a impossibilidade de obtenção do documento se deu por pendências junto à Previdência Social, as quais ainda não teriam sido regularizadas.

Por último, o TCE-PR considerou irregular a falta de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS, no montante de R$ 331.788,35. Quanto a esse item, o então gestor alegou que o valor indicado ainda não foi repassado, devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.

As três irregularidades ocasionaram a aplicação de multas ao ex-prefeito, previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e correspondem a 90 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou quase integralmente a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ambos opinando pela irregularidade das contas de 2019 de Nova Olímpia, com aplicação de multas.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 7/2021, concluída em 20 de maio. Nesta terça-feira (15 de junho), João Batista Pacheco ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 159/21 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Olímpia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

174080/20

Acórdão nº:

159/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Nova Olímpia

Interessado:

João Batista Pacheco

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR