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Ex-prefeito de Nova Olímpia deve restituir valor de contratação desnecessária

Embora já tivesse prestador de serviços de suporte técnico na área de tecnologia da informação, administração municipal firmou segundo contrato, com outra empresa, para a mesma finalidade

Serviços de Tecnologia da Informação (TI).
Imagem: Revista Exame

Paulo Jobel Bezerra de Araújo, ex-prefeito de Nova Olímpia (gestão 2009-2012), deverá ressarcir R$ 4.610,00 ao cofre desse município do Noroeste do Paraná. O valor, que será corrigido monetariamente, se refere a gastos com contratação desnecessária, porque a prefeitura já tinha contrato com empresa que prestava os mesmos serviços. Araújo recebeu, ainda, multa de R$ 1.450,98, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir da Comunicação de Irregularidade realizada por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. O Proar é uma ferramenta informatizada que tem como objetivo impedir a ocorrência ou a continuidade de falhas na administração pública do Paraná.

Segundo a Comunicação de Irregularidade, o município contratou a empresa Fab Tecnologia em Serviços e Gestão Ltda. para oferecer suporte técnico de programação de software, entre 2010 e 2013. A equipe técnica do Tribunal apontou, também, que uma servidora do município, Claudete Aparecida Coutinho, seria sócia da empresa contratada. Em sua defesa, Claudete afirmou que não era sócia-gerente e não acompanha os serviços prestados pela empresa Fab Tecnologia. 

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE-PR afastou a responsabilidade da servidora. A unidade técnica entendeu que a função ocupada por ela não tinha relação com o serviço prestado pela empresa. Porém, ao identificar que o município já possuía contrato ativo com a empresa J.R. Sistemas Públicos Ltda., a unidade técnica concluiu pela procedência da Tomada de Contas e pela irregularidade da contratação da empresa Fab Tecnologia, por contratação em duplicidade.

A Cofim opinou, ainda, pela restituição de R$ 4.610,00, devidamente corrigidos, por Araújo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou, integralmente, com o parecer da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou o dano causado aos cofres públicos devido à contratação desnecessária. O conselheiro considerou parcialmente procedente a Tomada de Contas, responsabilizando apenas Paulo Jobel Bezerra de Araújo pelos gastos desnecessários provocados pela contratação da empresa Fab Tecnologia em Serviços e Gestão Ltda.

Artagão aplicou uma multa ao ex-gestor e determinou a restituição de R$ 4.610,00, corrigidos monetariamente. A multa aplicada a Araújo está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 858/2018 na edição nº 1.810 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

214315/16

Acórdão nº

858/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Nova Olímpia

Interessados:

Claudete Aparecida Coutinho, Paulo Jobel Bezerra de Araújo e outros

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR