Embora já tivesse prestador de serviços de suporte técnico na área de tecnologia da informação, administração municipal firmou segundo contrato, com outra empresa, para a mesma finalidade
Paulo Jobel Bezerra de Araújo, ex-prefeito de Nova Olímpia (gestão 2009-2012), deverá ressarcir R$ 4.610,00 ao cofre desse município do Noroeste do Paraná. O valor, que será corrigido monetariamente, se refere a gastos com contratação desnecessária, porque a prefeitura já tinha contrato com empresa que prestava os mesmos serviços. Araújo recebeu, ainda, multa de R$ 1.450,98, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir da Comunicação de Irregularidade realizada por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. O Proar é uma ferramenta informatizada que tem como objetivo impedir a ocorrência ou a continuidade de falhas na administração pública do Paraná.
Segundo a Comunicação de Irregularidade, o município contratou a empresa Fab Tecnologia em Serviços e Gestão Ltda. para oferecer suporte técnico de programação de software, entre 2010 e 2013. A equipe técnica do Tribunal apontou, também, que uma servidora do município, Claudete Aparecida Coutinho, seria sócia da empresa contratada. Em sua defesa, Claudete afirmou que não era sócia-gerente e não acompanha os serviços prestados pela empresa Fab Tecnologia.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE-PR afastou a responsabilidade da servidora. A unidade técnica entendeu que a função ocupada por ela não tinha relação com o serviço prestado pela empresa. Porém, ao identificar que o município já possuía contrato ativo com a empresa J.R. Sistemas Públicos Ltda., a unidade técnica concluiu pela procedência da Tomada de Contas e pela irregularidade da contratação da empresa Fab Tecnologia, por contratação em duplicidade.
A Cofim opinou, ainda, pela restituição de R$ 4.610,00, devidamente corrigidos, por Araújo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou, integralmente, com o parecer da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou o dano causado aos cofres públicos devido à contratação desnecessária. O conselheiro considerou parcialmente procedente a Tomada de Contas, responsabilizando apenas Paulo Jobel Bezerra de Araújo pelos gastos desnecessários provocados pela contratação da empresa Fab Tecnologia em Serviços e Gestão Ltda.
Artagão aplicou uma multa ao ex-gestor e determinou a restituição de R$ 4.610,00, corrigidos monetariamente. A multa aplicada a Araújo está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 858/2018 na edição nº 1.810 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
214315/16 |
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Acórdão nº |
858/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Nova Olímpia |
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Interessados: |
Claudete Aparecida Coutinho, Paulo Jobel Bezerra de Araújo e outros |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |