Motivo da sanção, imposta também ao pregoeiro, foi a falta de elaboração prévia do plano diretor do sistema de iluminação da cidade, que deveria embasar o edital. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação encaminhada pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio Ltda. frente ao edital do Pregão Presencial promovido, em 2014, pela Prefeitura de Morretes (Litoral). O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de implantação e manutenção do sistema de iluminação pública dessa cidade turística do litoral paranaense.
Das falhas apontadas pela representante, apenas uma foi considerada pelo TCE-PR, com aplicação de multa. Na Representação, a empresa apontou quatro possíveis irregularidades. São elas: agrupamento indevido de serviços; ausência de quantitativos; adoção de desconto linear como critério de julgamento; e indicação de marca.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, analisou cada item e concluiu que apenas o primeiro estava irregular. Ele destacou que o certame não poderia ser dividido, pois os serviços são inter-relacionados. Entretanto, dentre os serviços a serem prestados, estava incluída a elaboração do plano diretor de iluminação pública, que, segundo o relator, deveria estar pronto de antemão e servir como base para o edital.
Devido à irregularidade, o então prefeito de Morretes, Helder Teófilo dos Santos (gestões 2013-2016), e o pregoeiro e signatário do edital, Juarez Pinheiro dos Santos Júnior, foram multados, individualmente, em R$ 2.928,60. A multa corresponde a 30 vezes o valor a Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPR-PR), que em janeiro vale R$ 97,62. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Em seu voto, Guimarães recomendou à atual gestão do município que, nas futuras licitações, seja elaborado o plano diretor de iluminação pública previamente, por se tratar de projeto básico para a contratação de serviços de iluminação.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 14 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Arcórdão nº 4903/17 na edição nº 1.735 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
68751/14 |
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Acórdão nº: |
4903/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Morretes |
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Interessados: |
Contrel Construções Ltda., Helder Teófilo dos Santos, Juarez Pinheiro dos Santos Júnior, Trajeto Engenharia e Comércio |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |