Francisco Carlim dos Santos recebeu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2008, por nove irregularidades, incluindo despesas no final do mandato. Não há mais prazo para recurso
Nove falhas motivaram a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas de 2008 do ex-prefeito de Matinhos (Litoral do Estado) Francisco Carlim dos Santos (gestão 2005-2008). A desaprovação, por unanimidade, ocorreu na sessão de 17 de maio da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A demora no trâmite do processo até o julgamento se deve ao grande volume de irregularidades e às necessárias oportunidades de defesa concedidas ao gestor.
Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na análise das contas de 2008, estão a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e a abertura de créditos adicionais especiais sem edição de lei específica. A unidade técnica apontou também a movimentação de recursos em instituição financeira privada, além de várias inconsistências contábeis.
Além disso, o município deixou de apresentar cópias dos extratos expedidos por bancos e comprovantes emitidos pelos órgãos credores, que evidenciassem a movimentação ocorrida no exercício e o saldo devedor em 31 de dezembro de 2008. Foram encontradas divergências nos ajustes efetuados nas conciliações bancárias subsequentes. O relatório do controle interno do município indicou irregularidade em dívidas contraídas ou confessadas, constantes do passivo permanente do balanço patrimonial.
O parecer da Cofim, acompanhado integralmente pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), incluiu como motivo de irregularidade a afronta ao Prejulgado 15 do TCE-PR, que define o entendimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele proíbe os administradores públicos de realizar despesas nos últimos oito meses de gestão, a não ser que deixem recursos para a quitação dos débitos, mesmo que os valores venham a ser pagos após esse período.
O relator do processo, auditor Cláudio Canha, acompanhou parcialmente os pareceres da unidade técnica e do MPC-PR. Além das irregularidades, o voto do relator apontou ressalvas às contas em função da omissão de conta corrente no sistema informatizado e das inconsistências nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras. Também foi motivo de ressalva a função de controle interno por ocupante de cargo comissionado.
Sanções
O ex-prefeito Francisco Carlim dos Santos recebeu oito multas, todas previstas no artigo 87, inciso IV, alínea ‘g', da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual) nº 113/2005, no valor de R$ 1.450,98 cada, em face das irregularidades. O valor total das multas soma R$ 11.607,84.
O ex-prefeito Eduardo Dalmora, eleito para a gestão 2009-2012, responsável por enviar ao TCE-PR a prestação de contas do exercício de 2008, também recebeu multa administrativa (artigo 87, inciso III, alínea ‘b', da LCE nº 113/2005), pelo atraso de 29 dias na entrega da prestação de contas eletrônica.
O relator determinou, ainda, com base no artigo 28, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal, que o controle interno do município verifique se houve dano ao erário decorrente das irregularidades apontadas em seu relatório. Especialmente quanto às inconsistências nas disponibilidades financeiras, suposta diferença no balanço patrimonial e divergência no registro da receita de R$ 64.964,48 do IRRF retido dos servidores.
O Acórdão nº 215/17 - Segunda Câmara foi publicado na edição nº 1606 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 2 de junho. O processo teve o trânsito em julgado em 29 de junho, não cabendo mais recursos da decisão.
O parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Matinhos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
129509/09 |
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Acórdão nº: |
215/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Municipal |
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Entidade: |
Município de Matinhos |
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Interessados: |
Eduardo Antonio Dalmora e Francisco Carlim dos Santos |
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Relator: |
Auditor Cláudio Augusto Canha |