Acessibilidade
Voltar

Ex-prefeito de Marilena é multado pela irregularidade das contas de 2015

Gestão daquele ano teve deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas e falha no encaminhamento do balanço patrimonial. Ex-gestor foi multado em R$ 2,9 mil. Cabe recurso

Portal de Marilena, município do Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Marilena (Noroeste). Em razão da decisão, o ex-prefeito, Brasílio Bovis (gestão 2013-2016), recebeu multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná. Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60. Neste mês, a sanção totaliza R$ 2.907,00.

Os motivos do parecer pela desaprovação das contas foram o deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, de R$ 183.501,34, e o envio do balanço patrimonial em desacordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 114/2016 do TCE-PR. O objetivo é promover a devida publicidade e transparência da situação patrimonial da entidade no exercício.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade do deficit orçamentário equivalente a 1,31% dos recursos municipais e a falha na apresentação do balanço patrimonial. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR em relação à irregularidade. Além disso, ele destacou que a falha relativa à ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit previdenciário é passível de ressalva, pois, em 2016, a situação foi regularizada e, os aportes, empenhados e pagos. Em razão da desaprovação das contas, a corte aplicou ao prefeito a multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 30 de maio da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 21 de junho, primeiro dia útil após a publicação da decisão expressa no Acórdão nº 235/17 - Primeira Câmara, publicado na edição nº 1.616 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marilena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

251512/16

Acórdão nº

235/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Marilena

Interessados:

Brasílio Bovis

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR