Em Representação da Lei de Licitações, TCE-PR confirma contratação irregular de serviços assistenciais e educacionais, que deveriam ser executados por servidor concursado. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Leópolis Antônio Gonçalves (gestão 2005-2008), em R$ 2.901,06. O motivo foi a celebração de convênio para terceirizar serviços permanentes do Poder Executivo, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR e ao artigo 37 da Constituição Federal. A corte de contas também considerou que os processos trabalhistas devem ser apurados nas instâncias de responsabilidade próprias, já que os atos de gestão a eles relacionados não causaram dano ao erário.
A determinação foi tomada no julgamento de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), formulada pela Vara do Trabalho de Cornélio Procópio em decorrência de reclamatórias trabalhistas de trabalhadores contratados por meio de associações conveniadas a este município, localizado na região Norte do Estado. No objeto da licitação, as atividades se referem a serviços nas áreas assistencial e educacional, qu são atividades permanentes da gestão municipal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, ressaltou que o Prejulgado nº 6 admite a contratação de consultorias para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Contudo, a contratação não pode ser para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes da administração municipal.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 6 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 20 de outubro, com a publicação do acórdão nº 4566/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.466 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
568979/09 |
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Acórdão nº |
4566/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8666/93 |
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Entidade: |
Município de Leópolis |
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Interessados: |
Antônio Gonçalves, Clea Marcia Bernardes de |
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Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos |