Tribunal de Contas emite parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do município e aplica multa de R$ 725,48. Então prefeito já ingressou com recurso da decisão
Osvaldo de Souza, prefeito de Jesuítas na gestão 2013-2016, deverá ressarcir R$ 6 mil ao cofre municipal por encargos pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar multa de R$ 725,48. As determinações foram expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao emitir parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 desse município da Região Oeste do estado.
Durante a análise dos autos do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) verificou que o município atrasou os recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A falha gerou encargos de R$ 6.062,22, caracterizando lesão ao erário do município. Apesar de intimado, Osvaldo de Souza não se manifestou acerca da impropriedade.
A Cofim também observou contas bancárias com saldos negativos e falta de repasse de contribuições patronais ao INSS. A unidade técnica opinou pela irregularidade das contas do exercício, com aplicação de multa.
Apontamentos do MPC-PR
Em sua análise, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) verificou que o responsável não observou o artigo 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/00) ao não demonstrar as medidas adotadas para o incremento de receitas; o aprimoramento da fiscalização e do combate à sonegação; e a recuperação de crédito.
O MPC-PR também apontou a necessidade do ex-prefeito demonstrar se existia carência de disponibilidade no Sistema Único de Saúde (SUS) do município que justificasse a contratação de serviço de saúde privado. O ex-gestor não se manifestou em nenhum dos apontamentos.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Além da devolução do valor pago em encargos ao INSS, ele aplicou a multa de R$ 725,48 pela irregularidade das contas. Essa penalidade está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual 113/05 - Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 3 de outubro. A decisão está expressa no acórdão nº 500/17, publicado na edição nº 1.695 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 11 de outubro. Em 8 de novembro, Osvaldo de Souza ingressou com o pedido de recurso de revista da decisão. O novo processo será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Ivens Linhares.
Após o trânsito em julgado, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jesuítas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
241200/14 |
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Acórdão nº: |
500/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Jesuítas |
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Interessado: |
Osvaldo de Souza |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |