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Ex-prefeito de Itaperuçu é multado por terceirizar serviços jurídico e contábil

TCE-PR julga irregular contratação de empresas para a realização de trabalhos que deveriam ser executados por servidores concursados, conforme estabelece o Prejulgado 6. Cabe recurso

Ao lado do procurador do Ministério Público de Contas Elizeu Corrêa e da secretária Maria Augusta de Oliveira Franco, o conselheiro Nestor Baptista preside sessão da Primeira Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou Tomada de Contas Extraordinária instaurada no Município de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba). Em função disso, o ex-prefeito Neneu José Artigas (gestão 2009-2012) foi multado em R$ 1.450,98. O motivo foi a contratação de consultoria e assessoria de acompanhamento de gestão para prestar serviços que deveriam ser executados por servidores concursados.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, antiga DCM) do TCE-PR, devido a indícios de ofensa à regra do concurso público expressa na Constituição Federal (CF/88) e ao Prejulgado nº 6 do Tribunal.

A prefeitura contratou a empresa Melo Ferreira & Cia. Ltda., em 2011, para prestar serviços de assessoria contábil e jurídica. As atividades abrangiam consultoria em licitações e contratos, e na utilização do sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, além da prestação de serviços de assessoria em convênios estaduais.

O Prejulgado nº 6 do TCE-PR estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, a prioridade é o preenchimento da função por concurso público.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da tomada de contas, com aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Ele ressaltou que a contratação ofendeu o disposto no Prejulgado 6, pois a estrutura municipal de Itaperuçu prevê os cargos de contador e de procurador, que deveriam ter sido preenchidos por meio de concurso público.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara de 14 de março, e aplicaram ao responsável a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Os prazos para recursos passaram a contar em 28 de março, dia seguinte à publicação do Acórdão nº 983/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.561 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

 

Processo :

797860/12

Acórdão nº

983/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Itaperuçu

Interessados:

Neneu José Artigas

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR