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Ex-prefeito de Itambaracá deve ressarcir R$ 108,7 mil ao cofre municipal

O valor é referente a pagamentos irregulares realizados para serviços de assessoria jurídica junto à sociedade Maurício Carneiro Advogados Associados em 2014 e 2015

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2017, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas referente a pagamentos antecipados realizados pelo município de Itambaracá (Norte Pioneiro), de responsabilidade de Amarildo Tostes prefeito da cidade no período. Os motivos foram os pagamentos irregulares à Sociedade Maurício Carneiro Advogados Associados, realizados nos anos 2014 e 2015. A empresa e o ex-gestor devem ressarcir R$ 108.743,37, devidamente corrigidos, ao erário municipal.

A irregularidade se refere à antecipação de pagamentos sem a correspondente contraprestação dos serviços pela contratada. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressalvou a contratação em contrariedade ao prejulgado nº 6.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 7 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4592/17 na edição nº 1.717 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

759206/16

Acórdão nº

4592/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Itambaracá

Interessados:

Amarildo Tostes, Mauricio Carneiro Advogados Associados, Mauricio de Oliveira Carneiro, Município de Itambaracá

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR