Pleno do TCE-PR pune falha contábil e falta de consulta a conselhos municipais antes da celebração de termos de parceria com a Oscip Centro Integrado de Apoio Profissional. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acatou parcialmente denúncia sobre irregularidades em termos de parceria celebrados, em 2009, entre o Município de Ibiporã e o Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), na gestão do ex-prefeito José Maria Ferreira (gestão 2009-2012). O gestor deverá pagar duas multas administrativas previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou parcialmente procedente denúncia enviada à Corregedoria-Geral do TCE-PR. Ele considerou irregular a falta de consulta prévia aos conselhos de políticas públicas correspondentes, conforme disposição do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 9.790/1999. O relator também considerou irregular o lançamento contábil de despesas, no título "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", quando o correto seria "Contribuições a Instituições Sociais".
Na defesa, a administração municipal reconheceu as falhas, mas alegou a necessidade dos convênios devido à urgência de continuidade de serviços públicos. A decisão pela aplicação das multas seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de agosto. Os prazos para recurso passaram a contar em 14 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3905/17 na edição nº 1.673 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.
Serviço
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Processo nº: |
280444/10 |
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Acórdão nº: |
3905/17- Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Ibiporã |
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Interessados: |
José Maria Ferreira e Paulo Sergio Licursi Vieira |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |