Valor deverá ser reajustado desde 2014, ano da irregularidade. TCE-PR rejeita argumento da administração municipal, de que enfrentava dificuldades financeiras. Gestor já recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) José Maria Ferreira (gestões 2009-2012 e 2013-2016) devolva ao cofre municipal R$ 55.351,44, referentes a encargos pagos pelo atraso no repasse de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor deverá ser corrigido monetariamente desde 2014, ano da irregularidade.
A decisão foi tomada em processo de tomada de contas extraordinária instaurado em razão de comunicação de irregularidade elaborada por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR. A irregularidade refere-se ao atraso nos repasses de contribuições ao INSS em 2014, que gerou encargos de juros e multas.
A defesa do município alegou dificuldades financeiras para a realização de todos os pagamentos no período, que demandou a priorização de outras áreas do orçamento, em detrimento das contribuições previdenciárias.
A Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da tomada de contas e afirmou que as informações da defesa não procedem, pois o município registrou superávit orçamentário no período, tendo efetuado, inclusive, gastos com empresas de consultoria. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que não houve qualquer excepcionalidade orçamentária ou evento que justificasse o recolhimento em atraso de contribuições devidas ao INSS. Ele afirmou que devem ser imputados ao gestor os débitos por danos ao erário relativos aos encargos gerados pela desídia da administração municipal, que causou prejuízo ao patrimônio público. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão ocorreu na sessão de 30 de maio da Primeira Câmara. Em 26 de junho, José Maria Ferreira ingressou com recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão nº 2430/17 - Primeira Câmara, veiculado no dia 9 daquele mês, na edição nº 1.611 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso do ex-prefeito de Ibiporã será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
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Processo nº: |
624080/15 |
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Acórdão nº |
2430/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Ibiporã |
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Interessado: |
José Maria Ferreira |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |