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Ex-prefeito de Guarapuava é multado por nomear estagiário como professor municipal

Irregularidade, que contraria a Constituição Federal, ocorreu entre 2006 e 2007, na gestão de Luiz Fernando Ribas Carli. Cabe recurso da decisão, tomada em representação da Justiça do Trabalho

Prefeitura de Guarapuava, principal município da Região Centro-Sul do Paraná.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito de Guarapuava Luiz Fernando Ribas Carli (gestões 2005-2008 e 2009-2012), por violação ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, ao permitir o exercício de função pública a um estagiário. O ex-estagiário Anderson Penteado ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a Prefeitura de Guarapuava por ter exercido a função de professor do ensino fundamental na Escola Municipal General Eurico Dutra no período de 20 de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.

O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. O pedido de indenização do ex-estagiário contra a prefeitura foi negado pela Segunda Vara do Trabalho de Guarapuava em 5 de novembro de 2012. O Judiciário considerou nulo o contrato de trabalho.

O Pleno do TCE-PR julgou procedente a representação enviada pela 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava e determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito. A penalidade está prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de 21 de setembro. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram  a contar em  18 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4119/17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1697 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

Acórdão nº:

Assunto:

Entidade:

Interessados:

Relator:

 

 

851937/12

4119/17 - Tribunal Pleno

Representação

Município de Guarapuava

Segunda Vara do Trabalho de Guarapuava, Luiz Fernando Ribas Carli

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR