Soma se refere a valor que saiu do caixa municipal mas não foi contabilizado pelo Provopar, então administrado pela esposa do prefeito, e compras de material de construção em cidades distantes
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas de convênio entre a Prefeitura de Formosa do Oeste e o Programa de Voluntariado Paranaense (Provopar) do município. Em razão das falhas, o prefeito na gestão 2001-2004, Shiguemi Kiara, deve restituir R$ 311.946,58 ao cofre desse município. Os valores devem ser corrigidos desde 2004, ano das irregularidades.
Os motivos da sanção foram a ausência de comprovação da efetiva destinação, ao Provopar, da maior parte do dinheiro supostamente repassado pela prefeitura - R$ 227.570,51 - e a ausência de documentos que comprovem a regularidade e necessidade de despesas, somadas em R$ 84.376,07, na compra de materiais de construção em Pitanga e Curitiba, municípios localizados, respectivamente, a 200 e 500 quilômetros de distância de Formosa do Oeste.
A decisão decorre de inspeção in loco, realizada pelo TCE-PR após receber denúncia formulada pelo prefeito na gestão 2013-2016, José Roberto Côco, a respeito do convênio entre o Município e o Provopar. A demora no julgamento do processo se deu em razão da instauração de fiscalização presencial e minuciosa nas contas da transferência voluntária, e às diversas oportunidades de defesa concedidas aos interessados.
O Provopar, então presidido por Osami Sassaki Kiara, esposa do prefeito à época, alegou ter recebido em 2004 o total de R$ 463.010,99, para o desenvolvimento de ações de saúde pública. No entanto, o município alegou ter destinado à entidade assistencial a soma de R$ 690.581,50. A diferença, de R$ 227.570,51, será atualizada pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do Tribunal após o trânsito em julgado do processo e deverá ser restituída ao cofre do município, pelo ex-gestor Kiara.
A segunda improcedência trata dos pagamentos, somados em R$ 84.376,07, a empresas de materiais de construção sem a apresentação de elementos suficientes para comprovação de necessidade da aquisição dos produtos. No voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que o responsável não se manifestou sobre tais fatos na fase do contraditório. Em razão disso, deverá restituir os valores, devidamente atualizados.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2098/17, na edição nº 1.596 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
125053/05 |
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Acórdão nº |
2098/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Formosa do Oeste |
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Interessado: |
José Roberto Côco, Osami Sassaki Kiara e Shiguemi Kiara |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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