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Ex-prefeito de Engenheiro Beltrão é multado por rejeição das contas de 2013

TCE-PR emite parecer prévio pela desaprovação das contas daquele ano; e ressalva impropriedades regularizadas durante a tramitação do processo. Ex-gestor já recorreu da decisão

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Engenheiro Beltrão (região Centro-Oeste). Em razão da decisão, o ex-prefeito Elias de Lima (gestões 2009-2012 e 2013-2016) foi multado três vezes em R$ 145,10 e uma vez em R$ 1.450,98, totalizando a sanção em R$ 1.886,28.

Os motivos para a desaprovação foram as divergências entre os saldos do balanço patrimonial da contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a falta de encaminhamento de informações e documentos relativos a contribuições recolhidas em atraso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qualquer título, incluindo parcelamento de débitos; a ausência de repasse de contribuições patronais ao INSS; e a inconsistência dos dados do exercício de 2013 alimentados no SIM-AM.

Os conselheiros ressalvaram, com fundamento na Súmula nº 8 do TCE-PR, as impropriedades sanadas na fase de instrução do processo, referentes ao exercício das funções de assessoria jurídica em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e ao relatório de controle interno, que não apresentou os conteúdos mínimos exigidos pelo Tribunal. Também foi ressalvado o deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, de 3,53%. Foi determinado, ainda, que o município adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, relativamente às irregularidades apontadas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas de 2013 do ex-prefeito; e opinou pela aplicação de multa ao responsável. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que as irregularidades apontadas acarretam a desaprovação das contas de 2013, conforme a fundamentação da Cofim e a previsão da Instrução Normativa nº 94/2014, que regulamenta as prestações de contas daquele exercício. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito as sanções previstas no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 21 de junho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 291/17, na edição nº 1.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 29 de junho. O ex-prefeito já interpôs recurso de revista contra a decisão. O processo (521840/17) será relatado, no Tribunal Pleno, pelo conselheiro Fernando Guimarães.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

279312/14

Acórdão nº

291/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Engenheiro Beltrão

Interessado:

Elias de Lima

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR