TCE-PR determina ao atual gestor do município a adoção de providências administrativas e judiciais, no prazo de 90 dias, para apurar o que ocasionou a divergência de saldo de R$ 63 mil
Josiel do Carmo dos Santos, prefeito do Município de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba) entre os anos de 2013 e 2016, recebeu oito multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), devido a irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014. Se pagas ainda em setembro, as multas totalizam R$ 25.232,50.
Além da emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 e das sanções financeiras impostas ao ex-prefeito, o atual gestor, Moiseis Branco da Silva (gestão 2017-2020), recebeu prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado do processo, para tomar providências administrativas e, se necessário, judiciais, para apurar os fatos que ocasionaram a divergência de saldo não comprovada, no valor de R$ 63.040,08.
A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou sete falhas nas contas do gestor: ausência de encaminhamento de cópia da lei que instituiu a forma de amortização do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); falta de encaminhamento do ato de nomeação dos membros do conselho municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); conta bancária com divergência de saldo não comprovada; falta de encaminhamento do balanço patrimonial; falta de encaminhamento do relatório ou do parecer do controle interno; falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial e ausência de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS.
A conclusão da unidade técnica, após oportunizado o contraditório, foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o laudo atuarial do município indicou um déficit técnico de R$ 6.095.900,90 no RPPS. Mesmo com a apresentação do plano de amortização, o item permaneceu irregular, por não ter sido demonstrada a efetiva realização dos aportes, nem a instituição, por lei, da forma de amortização. Quanto à divergência de saldo não comprovada, o relator afirma que, desde 2012, permanece uma divergência no valor de R$ 63.040,08 na conta bancária do município, que continuou sem explicação por parte do gestor.
Quanto ao balanço patrimonial, Bonilha destacou que o documento foi encaminhado. Porém, estava ilegível e desacompanhado da publicação, o que impediu a leitura das informações e a respectiva análise do documento.
Assim, o relator concluiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2014 do Município de Doutor Ulysses. Bonilha aplicou um total de oito multas ao então prefeito, uma para cada irregularidade verificada nas contas e uma pelo atraso no envio de informações ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), considera regular com ressalva no Parecer Prévio.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas somam 250 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em setembro, a UPF-PR vale R$ 100,93 e as multas totalizam R$ 25.232,50.
O relator determinou, também, que, no prazo de 90 dias, o município adote as providências necessárias para apurar os fatores que ocasionaram a divergência de saldo não comprovada de R$ 63.040,08, para que os eventuais causadores da irregularidade sejam responsabilizados.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 11 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 250/2018 - Segunda Câmara, na edição nº 1.904 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Doutor Ulysses. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
|
Processo nº: |
274756/15 |
|
Despacho nº |
250/2018 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Municipal |
|
Entidade: |
Município de Doutor Ulysses |
|
Interessados: |
Josiel do Carmo dos Santos e Moiseis Branco da Silva |
|
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |