Em processo de representação, TCE-PR comprova a contratação direta de zeladoras pelo município, entre 2013 e 2014, preterindo aprovados em concurso público vigente. Cabe recurso da decisão
O ex-prefeito de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba) Josiel do Carmo dos Santos (gestões 2009-2012 e 2013-2016) deverá pagar multa de R$ 1.450,98 por ter contratado irregularmente zeladoras por meio de recibo de pagamento a autônomo (RPA), nos exercícios de 2013 e 2014, preterindo candidatos aprovados em concurso público.
O Tribunal de Contas de Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a sanção por julgar procedente a representação encaminhada pela Vara Cível da Comarca de Cerro Azul. Segundo o Poder Judiciário, o município contratou zeladoras por meio de RPA durante o prazo de vigência de concurso público para o provimento desses cargos.
O município realizou concurso público em novembro de 2011 para o provimento de diversos cargos, incluindo oito vagas de zeladora. A seleção, homologada em 9 de abril de 2012 e prorrogada por dois anos, tinha validade até 9 de abril de 2016.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação, com aplicação de multa. A unidade técnica afirmou que as contratações ofenderam a regra do concurso público, relativa ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal (CF/88). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Cofim.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que os documentos juntados no processo, como os ofícios municipais que discriminaram os pagamentos às zeladoras por meio de RPA e os respectivos empenhos de despesas, comprovam que a prefeitura efetivamente contratou pessoal para exercer a função para a qual havia aprovados em concurso público vigente. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo nº 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 23 de março, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1250/17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.572 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de abril.
Serviço
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Processo nº: |
1057526/14 |
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Acórdão nº |
1250/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Doutor Ulysses |
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Interessados: |
Vara Cível da Comarca de Cerro Azul e Josiel do Carmo dos Santos |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |