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Ex-prefeito de Diamante do Sul é multado por contratação sem concurso

TCE-PR julga procedente representação formulada por vereadores em 2012, que apontaram contratação de empresa para consultoria e elaboração de projetos. Cabe recurso

O conselheiro Durval Amaral relata processo em sessão do Tribunal Pleno durante o biênio 2015-2016, quando foi corregedor-geral da corte.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Diamante do Sul (Centro-Oeste) Darci Tirelli (gestão 2013-2016), em R$ 1.450,80, devido à terceirização de serviços típicos, finalísticos e permanentes do Executivo municipal, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR.

A sanção foi aplicada no processo que julgou procedente representação instaurada em decorrência de requerimento formulado por vereadores do município em 2012. O objeto da terceirização consistiu na prestação de serviços de consultoria, assessoramento e elaboração de projetos para as áreas de saúde, psicologia, pedagogia, esporte, economia, geologia, veterinária e zootecnia.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral - então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR - ressaltou que a legislação admite a contratação de consultorias para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, pelo provimento da representação, por unanimidade. A decisão ocorreu na sessão de 8 de dezembro do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de janeiro, a partir da publicação do acórdão nº 6185/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br

                                                                                                                                

Serviço

Processo :           782790/14

Acórdão nº:             6185/16 - Tribunal Pleno

Assunto:                 Representação

Entidade:                Município de Diamante do Sul

Interessados:          Darci Tirelli e Edson Koprowski

Relator:                  Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR