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Ex-prefeito de Curitiba é multado na gestão de consórcio para o lixo em 2011

Os motivos foram a falta de envio do relatório de controle interno e o atraso na alimentação das informações do 6º bimestre daquele ano no SIM-AM do Tribunal. Cabe recurso

Coleta de lixo em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba em 2011 e ex-prefeito da capital paranaense Luciano Ducci, em R$ 725,48. A sanção foi aplicada em razão da falta de encaminhamento do relatório de controle interno da entidade e do atraso na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

A decisão ocorreu no processo em que os conselheiros julgaram regulares com ressalvas a prestação de contas de Ducci em relação à gestão do consórcio no exercício de 2011.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que a falta do relatório de controle interno inviabilizou a verificação do efetivo cumprimento das atribuições do sistema de controle. A unidade técnica opinou pela aplicação de multa pelo atraso de 33 dias na entrega da prestação de contas eletrônica do sexto bimestre de 2011 no SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela regularidade das contas com ressalva.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, lembrou que as definições sobre a correta implementação do sistema de controle interno ainda não haviam sido detalhadas no âmbito dos consórcios intermunicipais à época dos fatos em análise.

Ele ressaltou que o atraso na alimentação das informações, que são imprescindíveis para a análise da gestão fiscal da entidade, prejudica ou inviabiliza a atuação do controle externo. Assim, o relator votou pela aplicação, ao responsável, da sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 28 de setembro da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 5 de outubro, com a publicação do acórdão nº 4627/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.456 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

272507/12

Acórdão nº

4627/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal Para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba

Interessado:

Luciano Ducci

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR