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Ex-prefeito de Cornélio Procópio é multado por falha em convênio

Em 2012, município celebrou acordo com Oscip Espaço Jovem Evolução sem que tenha sido realizado processo administrativo para justificar a seleção da entidade. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Ivens Linhares
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) em 2012, Amin José Hannouche, em R$ 1.450,98. O motivo foi a falta de comprovação de que tenha sido realizado processo administrativo para selecionar a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Espaço Jovem Evolução como tomadora de recursos transferidos pelo município.

O TCE-PR julgou regular a prestação de contas do convênio firmado em 2012 pelo município com a entidade, ressalvando a falta de critérios específicos para a seleção da Oscip. O objeto do repasse de R$ 73.450,00 era o atendimento de 80 adolescentes em situação de risco social.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva em relação à escolha injustificada da Oscip tomadora de recursos. Também sugeriu aplicação de multa ao responsável e expedição de recomendação ao município para que não ocorram novamente as falhas formais decorrentes da ausência de apresentação de certidões exigidas pelo Tribunal. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que não foi comprovada a adoção de critérios específicos para selecionar a entidade, nem mesmo a justificativa para a realização de convênio. Assim, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade na sessão da Primeira Câmara de 29 de novembro. Eles ainda recomendaram aos interessados que se adequem às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5736/15, na edição nº 1.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 7 de dezembro.

 

Serviço:

 

Processo :

123033/13

Acórdão nº

5736/15 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Cornélio Procópio

Interessado:

Amin José Hannouche e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR