Soma das sanções financeiras aplicadas a Claudinei Braz supera R$ 15 mil. Gestor, que pode recorrer da decisão, recebeu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas daquele ano
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 13 multas ao ex-prefeito do Município de Cerro Azul Claudinei Braz (gestão 2013-2016). As sanções somam R$ 15.235,24. O motivo da punição foram as diversas falhas encontradas na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 desse município da Região Metropolitana de Curitiba, que recebeu do TCE-PR Parecer Prévio pela desaprovação.
Irregularidades
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou 13 falhas na PCA do município em 2013: déficit orçamentário de fontes não vinculadas; diferenças nos registros de transferências constitucionais; falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); falta de encaminhamento de informações e documentos relativos a contribuições recolhidas em atraso ao INSS; falta de encaminhamento do balanço patrimonial; não atingimento do índice mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração de profissionais do magistério.
Ainda foram apontadas a falta de resolução ou parecer do Conselho Municipal de Saúde; falta de parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb; falta de encaminhamento de informações para comprovação da conformidade das funções da assessoria jurídica e da contabilidade em conformidade com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR; falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial; falta de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; ausência de encaminhamento do relatório de funcionamento da unidade de controle interno; e ausência de encaminhamento do Parecer do Controle Interno.
A CGM apontou, ainda, ressalva quanto ao atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o parecer da unidade técnica.
Em sua defesa, o responsável pelas contas apresentou a resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprovou o relatório anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde e afirmou que os demais documentos estavam sendo providenciados e seriam encaminhados ao Tribunal.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os documentos não foram encaminhados ao TCE-PR até a data de julgamento do processo. Desta forma, o conselheiro opinou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas, ressalvando o atraso no envio de dados ao SIM-AM e o item relativo à resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Bonilha aplicou uma multa para cada item apontado pela CGM. As sanções financeiras, que somam R$ 15.235,24 estão previstas pelos incisos III e IV e parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de novembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 3 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 412/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.959 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cerro Azul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
275813/14 |
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Acórdão nº |
412/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Cerro Azul |
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Interessados: |
Claudinei Braz |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |