Além do atraso no SIM-AM, foram ressalvadas diferenças no balanço patrimonial, falhas no controle interno e necessidade de ampliar equipe do programa Saúde da Família. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas de 2011 do ex-prefeito de Carambeí (Campos Gerais), Osmar Rickli (gestão 2009-2012). Foi aplicada ao gestor multa de R$ 725,48, pelo atraso de 77 dias na entrega da prestação de contas ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento (SIM-AM) do Tribunal, correspondente ao sexto bimestre daquele ano.
Além do atraso no envio de informações, a análise das contas apurou divergência entre valores permanentes do balanço patrimonial do SIM-AM; ressalvas em relatórios de controle interno quanto a convênios celebrados, contratos e seus aditivos; e quanto à avaliação de bens patrimoniais em relação ao inventário. Também foram consideradas ressalvas no parecer a necessidade de ampliação do Conselho de Saúde e da Equipe de Saúde da Família e na contratação de inspetores sanitários.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, defendeu a regularidade com ressalva das contas e a aplicação da sanção estipulada no artigo 87, III, "b", da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), devido ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de abril da Segunda Câmara. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 78/16 - Segunda Câmara, em 29 de abril, na edição nº 1.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
202029/12 |
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Acórdão nº |
78/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Carambeí |
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Interessado: |
Osmar Rickli |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |