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Ex-prefeito de Campo Magro e três servidores são multados pelo TCE-PR

Sanções decorrem de irregularidades em licitações, em convênio com Oscip e na terceirização indevida de serviços de saúde, comprovadas pelo Tribunal em Inspeção. Interessados recorreram

Vista do Edifício-Anexo, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR, 
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou dez multas ao ex-prefeito de Campo Magro José Antônio Pase (gestão 2009-2012). Além de Pase, foram multados duas contadoras e o pregoeiro daquela gestão. No total, as 13 multas somam aproximadamente R$ 15 mil. A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada em decorrência de Inspeção realizada pelo TCE-PR nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O Relatório de Inspeção apontou 22 irregularidades durante o exercício de 2009 e o primeiro trimestre de 2010. Desses apontamentos, 11 são referentes a irregularidades em licitações e em contratações. Também foram identificadas despesas sem licitação; dano ao erário por multas geradas por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias; despesas irregulares por não atenderem o interesse público; irregularidades em parceria com organização da sociedade civil de interesse público (Oscip); irregularidades na contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra na área da saúde; indício de direcionamento de pregão presencial e atrasos no envio de dados ao TCE-PR.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a penalização dos gestores responsáveis.

       

Decisão

O relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, concluiu pela irregularidade da realização de despesas sem processo licitatório; da celebração de convênio com Oscip; da contratação de empresa de prestação de serviços na área da saúde; e do indício de direcionamento de pregão presencial. Os demais apontamentos do Relatório de Inspeção foram considerados regulares após a manifestação da defesa.

No contraditório, o então prefeito alegou que as despesas de caráter continuado tiveram processo licitatório que, equivocadamente, não foram informados no sistema da prefeitura. O relator do processo, no entanto, destacou que restaram despesas sem comprovação de licitação. Por isso, o item permaneceu irregular.

Quanto às falhas no convênio com a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras), o relator destacou a contratação por dispensa de licitação; a prorrogação do Termo de Parceria sem autorização legal; o não atendimento do acordo de parceria; a execução de despesas sem prévio empenho; e a falta de comprovação do atingimento dos objetivos do convênio.

Em relação às irregularidades na contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra na área da saúde, o auditor afirmou que, após a análise dos autos, ficou evidente a incompatibilidade entre os serviços contratados e o contrato social da empresa, que serviu ao município como mera intermediária na contratação de pessoal.

Por fim, no Pregão Presencial nº 17/2009, que visava à aquisição de ambulâncias, o relator destacou que as especificidades no edital (capacidade de carga, cilindrada, cor e número de portas e ano específico de fabricação) caracterizaram o direcionamento da licitação.

Devido às irregularidades, o então prefeito de Campo Magro recebeu 10 multas, que somam R$ 13.058,80. Além dele, foram multadas as contadoras da prefeitura Elisângela de Fátima Mazaroto e Karina Alves da Silva; e o então pregoeiro, Daniel Marcelo Zimmerman - todos no valor individual de R$ 725,48.  As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de março. Os interessados ingressaram com Recursos de Revista contra a decisão, expressa no Acórdão nº 766/2018 - Segunda Câmara, publicado em 9 de julho, na edição nº 1.860 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados pelo Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo :

216541/10

Acórdão nº

766/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Campo Magro

Interessados:

Daniel Marcelo Zimmermann, Elisângela de Fátima Mazaroto, José Antônio Pase, Karina Alves da Silva e outros

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR