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Ex-prefeito de Bituruna deve restituir R$ 54,1 mil por atrasar repasses ao INSS

Nas prestações de contas de 2013 e 2014, TCE-PR apontou falhas que culminaram na aplicação de multas, somadas em R$ 9,7 mil, a José Constantino de Laras Ribas. Cabem recursos das decisões

Vista da área urbana de Bituruna, município da região Sul do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares os pagamentos de juros e multas, no valor de R$ 54.147,44, devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo Município de Bituruna (Região Sul) em 2013. José Constantino de Lara Ribas, prefeito nos exercícios de 2013 e 2014, foi responsabilizado pela irregularidade e deverá restituir o valor integral gasto com essas despesas, devidamente corrigido desde a data dos pagamentos.

Além da falha referente ao pagamento de juros e multas, o Executivo de Bituruna deixou de repassar as contribuições patronais, somadas em R$ 514.766,06, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As irregularidades culminaram na emissão, pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR, de parecer prévio pela desaprovação das contas de 2013. Em razão disso, o ex-gestor foi multado em R$ 6.865,72.

A primeira multa é de R$ 1.450,98, referente ao inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). A segunda refere-se a 10% do valor da restituição, fundamentada no artigo 89 da mesma lei. As sanções foram aplicadas na sessão da Segunda Câmara de 12 de abril, em que o colegiado aprovou, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Lelis Bonilha.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 2 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 134/17 - Segunda Câmara, na edição 1.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Exercício seguinte

Na prestação de contas de 2014, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou o resultado deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 544.969,46, referente a 3,56% da receita do município.  Em função disso, o Tribunal multou Ribas em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em maio, essa sanção equivale a R$ 2.885,10. A UPF-PR é atualizada mensalmente.

Essa decisão foi tomada na sessão de 18 de abril da Primeira Câmara de Julgamentos. Por unanimidade, o colegiado aprovou o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, pela emissão de parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas. O relator argumentou que a ressalva foi possível em razão do déficit ser inferior ao limite de 5%, admitido pela corte de contas, e pela ausência de outras irregularidades.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 4 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 139/17 - Primeira Câmara, na edição 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

257831/14

Acórdão nº

134/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Bituruna

Interessados:

Claudinei de Paula Castilho e José Constantino de Lara Ribas

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Serviço

Processo :

229874/15

Acórdão nº

139/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Bituruna

Interessados:

Claudinei de Paula Castilho e José Constantino de Lara Ribas

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR