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Ex-prefeito de Bituruna deve restituir R$ 122,9 mil ao cofre municipal

Conselheiros receberam comunicação de irregularidade dos técnicos do TCE-PR e confirmaram o pagamento de multas e juros previdenciários, apontado pelo Proar. Cabe recurso

Entrada de Bituruna, município da região Sul do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares os pagamentos de juros e multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo Município de Bituruna (Região Sul), no valor de R$ 122.922,71, ocorrido em 2015. O ex-gestor José Constantino de Lara Ribas, prefeito no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, foi responsabilizado pela irregularidade e deverá devolver o montante integral gasto com essas despesas, devidamente corrigido desde a data dos pagamentos.

Além disso, Ribas recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) em razão do atraso no recolhimento de contribuições patronais, desrespeitando a legislação. Em dezembro, a UPF-PR, que tem atualização mensal, corresponde a R$ 94,80 e a multa em questão totaliza R$ 3.792,00.

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado porque técnicos do Tribunal apontaram, em comunicação de irregularidade, que houve o pagamento de multas e juros previdenciários. A identificação dos registros ocorreu por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. Implantado em 2014, o Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

O atual prefeito, Claudinei de Paula Castilho, esclareceu que o montante pago em atraso em 2015 é relativo a débitos inscritos em restos a pagar pela gestão anterior. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que débitos de R$ 404.563,41 inscritos em restos a pagar de 2014 referem-se ao recolhimento de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como no exercício de 2014 o município apresentou um déficit financeiro de R$ 544.969,46 e um passivo a descoberto de R$ 918.021,66, a unidade técnica opinou pela procedência da tomada de contas e pela aplicação de sanções ao ex-prefeito responsável pela irregularidade. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, frisou que os R$ 122.922,71 pagos em decorrência do atraso no recolhimento de contribuições ao INSS referem-se a obrigações do exercício de 2014 e, portanto, a falha decorreu da gestão anterior, que gerou grande volume de restos a pagar, incluindo despesas previdenciárias.

Linhares destacou que a Lei Federal nº 8212/91, em seu artigo 30, I, "b", dispõe que o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social deve ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Assim, ele aplicou ao responsável as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Primeira Câmara de 29 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5732/16, na edição nº 1.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 7 de dezembro.

 

Serviço

Processo :

102266/16

Acórdão nº

5732/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Bituruna

Interessados:

José Constantino de Lara Ribas e Claudinei de Paula Castilho

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR