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Ex-prefeito de Araruna é multado por contratar motorista sem concurso público

Decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR ao aceitar Representação da Justiça do Trabalho contra Carlos Carmindo Bonato, gestor do município entre 2009 e 2012. Cabe recurso

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa ao ex-prefeito de Araruna Carlos Carmindo Bonato (gestão 2009-2012) devido à contratação de um motorista sem prévia aprovação em concurso público pelo município do Centro-Oeste paranaense entre 2011 e 2012. A decisão foi tomada a partir de uma Representação da Justiça do Trabalho. O valor da sanção em janeiro é de R$ 5.078,50.

De acordo com a Representação apresentada pela Vara do Trabalho de Campo Mourão, foi declarado nulo o contrato de trabalho firmado entre o Município de Araruna e Osmar da Silva pela prestação de serviços como motorista na área da saúde. Com isso, a prefeitura foi condenada a pagar pelo serviço prestado e a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Contratação irregular

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, a contratação irregular fere o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que instituiu a aprovação em concurso como regra geral para o preenchimento de cargos públicos. No voto, Bonilha explicou que não foi comprovado pelo gestor que as atividades do motorista eram de direção, chefia e assessoramento, o que permitiria a nomeação em cargo comissionado, nem que a relação de trabalho contemplava os requisitos legais da contratação temporária. Em ambos os casos, não é necessária a aprovação em concurso público.

A decisão seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que recomendaram a aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção totaliza 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 101,57 em janeiro.

Os demais membros do Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 3639/18 - Tribunal Pleno, proferido na sessão de 28 de novembro, foi publicado em 5 de dezembro, na edição nº 1.962 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 6, primeiro dia útil após a publicação.

 

Serviço

Processo nº:

796342/17

Acórdão nº:

3639/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Araruna

Interessado:

Carlos Carmindo Bonato

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR