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Ex-prefeito de Adrianópolis é multado por irregularidades na PCA de 2013

Na prestação de contas, TCE-PR constata a contratação de assessoria jurídica e contábil em violação ao Prejulgado nº 6 e divergências nos dados contábeis. Cabem recursos da decisão

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba) João Manoel Pampanini (gestão 2013-2016), por duas vezes em R$ 1.450,98. As multas somam R$ 2.901,96 e foram aplicadas na análise da prestação de contas anual (PCA) de 2013 da gestão, em razão de falhas em informações contábeis e da contratação irregular de advogado e contador.

As irregularidades são relativas à divergência de saldos do balanço patrimonial entre os valores da contabilidade publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os apresentados na PCA. Além disso, as funções de assessorias jurídica e contábil foram terceirizadas pelo Executivo, em desacordo com as normas previstas no Prejulgado nº 6 do Tribunal.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.

Embora o responsável tenha alegado, na defesa, a realização de dois processos de concurso público para provimento do cargo, não foi encontrado nenhum documento que comprovasse os concursos, tais como os editais de abertura, os editais de resultado, a homologação e as portarias de nomeação.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas, com as multas. O relator argumentou que, embora o Executivo tenha apresentado novo balanço patrimonial, não foi possível visualizar o conteúdo da publicação com clareza e precisão, impossibilitando a avaliação quanto à observância das normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, defendeu a aplicação de uma multa para cada irregularidade. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 22 de fevereiro da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 13 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 39/17 - Segunda Câmara, na edição 1.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Adrianópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

 

Serviço

Processo :

264595/14

Acórdão nº

39/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Adrianópolis

Interessado:

João Manoel Pampanini

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR