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Ex-prefeita e Município de Paranacity devem restituir R$ 29,1 mil ao Estado

Quantia corresponde a parte dos valores repassados por meio de convênio firmado entre a prefeitura e o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte em 2014. Gestora foi multada, mas recorreu

Competição da edição de 2014 dos Jogos Escolares do Paraná, realizada no Ginásio de Esportes de Paranacity, no Noroeste do Estado.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado em 2014 entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE) e o Município de Paranacity, na Região Noroeste. A parceira, que envolveu o repasse de R$ 170 mil da entidade estadual com a contrapartida de R$ 17 mil por parte da prefeitura, objetivou a reforma do ginásio de esportes local.

Uma das falhas que motivou a decisão foi a falta de apresentação dos extratos bancários referentes ao emprego de R$ 29.129,24 transferidos pelo IPCE à prefeitura em novembro daquele ano. Em função disso, os conselheiros determinaram que o município e a ex-prefeita Ednea Buchi Batista (gestão 2013-2016) restituam, de forma solidária, a quantia ao tesouro estadual.

Outra irregularidade apurada diz respeito à realização da maior parte das despesas - R$ 109.561,83 - fora do período de vigência do convênio. Por essa razão, a então gestora foi multada em R$ 4.248,80. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros ainda ressalvaram a divergência identificada entre as categorias econômicas das despesas feitas no âmbito da parceria. Finalmente, eles recomendaram que o IPCE e o Município de Paranacity atentem, no futuro, ao prazo final para o envio de prestações de contas ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR, bem como comprovem, de forma integral, a regularidade da formalização de convênios.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 14, concluída em 27 de agosto. Em 23 de setembro, Ednea Buchi Batista ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2167/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º daquele mês, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o Processo nº 603185/20 será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

1107219/14

Acórdão nº:

2167/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Instituto Paranaense de Ciência do Esporte

Interessados:

Ednea Buchi Batista, Hélio Renato Wirbiski, Luís Antônio Costenaro, Município de Paranacity, Venilson Santos Nicocelli e Walmir da Silva Matos

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR