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Ex-prefeita e advogado de Sertaneja são multados por contratar sem licitação

Irregularidade ocorreu em 2014, no pagamento de empresa que forneceu estrutura de rodeio durante a comemoração do 62º aniversário do município. Cabem recursos da decisão

O conselheiro Artagão de Mattos Leão preside a sessão de 8 de março da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a ex-prefeita de Sertaneja (Norte Pioneiro) Magda Bruniere Rett (gestão 2013-2016) e o advogado Paulo Francisco Oliveira, então procurador jurídico da prefeitura, paguem multa de R$ 2.868,30, cada um. O motivo foi a contratação, sem licitação, de empresa para fornecer estrutura para evento.

A contratação foi julgada irregular em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado pelo TCE-PR em função de comunicação feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O sistema de acompanhamento online dos atos de gestão operado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou falhas na contratação da empresa Companhia de Rodeio Rancho Primavera, para fornecer a estrutura do rodeio durante as festividades em comemoração ao 62º aniversário desse município do Norte Pioneiro do Estado, em 2014.

A contratação, no valor de R$ 137 mil, foi realizada sem processo licitatório, sem apresentação de justificativa do valor cobrado e sem a razão da escolha de fornecedor ou executante da prestação de serviço, em ofensa aos artigos 25 e 26 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que o disposto nos artigos da Lei de Licitações exige que, mesmo nos casos de inexigibilidade de licitação, as justificativas de preço e de escolha de fornecedor estejam presentes. Por isso, o relator opinou pela aplicação da multa prevista no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar n° 113/2005).

O processo foi julgado pela Segunda Câmara do TCE-PR, na sessão de 22 de fevereiro. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 13 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 680/17 - Segunda Câmara, em 10 de março, na edição 1.550 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

137744/16

Acórdão nº:

680/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Sertaneja

Interessados:

Magda Bruniere Rett e Paulo Francisco Oliveira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR