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Ex-prefeita de Santa Mariana tem parecer pela irregularidade das contas de 2010

Motivos foram a abertura de créditos adicionais acima do limite estabelecido no orçamento e a extrapolação de despesas com pessoal sem a redução determinada pela LRF. Cabe recurso

Portal de entrada de Santa Mariana, município do Norte Pioneiro do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2010 do Município de Santa Mariana (Norte Pioneiro), de responsabilidade da ex-prefeita Maria Aparecida de Souza Lima Bassi (gestão 2009-2012).

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da abertura de créditos adicionais acima do limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) do município para aquele exercício e da extrapolação do limite de despesas com pessoal, sem conseguir reduzir os gastos conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) do município para os gastos com pessoal do Poder Executivo. Essa mesma lei fixa (artigo 23) que, além de estar sujeito às vedações previstas no parágrafo único do artigo 22, o município que ultrapassar o limite para esses gastos terá que eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, destacou que houve a abertura de crédito adicionais no percentual de 30,78% do orçamento municipal, mas a LOA do município para 2010 autorizava abertura de créditos apenas até o montante de 7% do orçamento.

A unidade técnica também ressaltou que não ocorreu a redução dos gastos com pessoal determinada pela LRF. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele afirmou que ocorreu a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, pois excedeu o limite estabelecido pela LOA, caracterizando execução orçamentária diversa da aprovada pela Câmara Municipal; além da afronta à LRF por não efetuar a redução dos gastos de pessoal determinada pela lei.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 13 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 173/16, na edição nº 1.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Santa Mariana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

215778/11

Acórdão nº

173/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Santa Mariana

Interessado:

Maria Aparecida de Souza Lima Bassi

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR