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Ex-prefeita de Querência do Norte é multada por pagar férias consecutivas

No julgamento de representação, Tribunal multou ex-gestora que pagou pelas férias não desfrutadas de dois servidores do município por 4 anos seguidos. Cabe recurso da decisão

Portal de Querência do Norte, município da região Noroeste do Paraná (foto: Brunno Covello)

A ex-prefeita de Querência do Norte (região Noroeste) Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira (gestões 2005-2008 e 2009-2012) foi multada em R$ 1.450,98, por ter pagado pelas férias não desfrutadas de Pedro Marcos Regini Neto e Maria Ivanete Aparecida Regini Canabarro, consecutivamente, entre os anos de 2007 e 2011. Com isso, ela descumpriu as determinações do artigo nº 95 da Lei Municipal nº 69/2003 e dos artigos 7º e 39 da Constituição Federal.

O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente representação formulada pelo controlador interno do município, Osmarco Luiz de Oliveira Martins, que noticiou suposta irregularidade praticada pela ex-prefeita. Ele havia constatado, ao analisar as folhas de pagamento do Executivo municipal de 2007 a 2011, que houve pagamento de terços de férias e de férias pecuniárias aos dois servidores durante o período, inclusive no mesmo ano.

A ex-prefeita alegou que a representação teria motivação meramente política. Segundo ela, os dois servidores eram os únicos que trabalhavam no setor de Recursos Humanos da DCM e não poderiam gozar das férias, pois isso traria prejuízo ao serviço público. Rozinei Oliveira reconheceu que o pagamento de férias indenizadas não é recomendado, mas afirmou que a prática é justificável nesses casos. Além disso, ressaltou que não houve dolo, má-fé e nem prejuízo ao erário.

A ex-gestora também alegou que a administração já estava treinando novo servidor para eventual substituição e que o pagamento de férias não gozadas não seria mais efetuado.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR opinou pela procedência da representação, pois foi comprovado o acúmulo de férias por um período superior ao tempo permitido por lei. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) lembrou que os servidores têm direito ao pagamento de férias não gozadas, mas a ex-prefeita não tinha o direito de privar os servidores de suas férias, indenizando-os.

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela intimação dos dois servidores, que apresentaram os mesmos argumentos da ex-gestora e destacaram que houve a prestação dos serviços de forma contínua, em benefício da administração. Assim, o MPC concordou com as conclusões das unidades técnicas.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, lembrou que o Regime Jurídico Único do Município de Querência do Norte estabelece que é proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário. Segundo ele, não houve a comprovação e não é lícito à administração negar aos servidores o direito de férias por período tão longo.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 6 de agosto, na qual os conselheiros acompanharam os votos do relator por unanimidade, aplicando à ex-gestora a multa prevista no artigo 87 da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3639/15, na edição nº 1.191 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 26 de agosto.

 

Serviço

Processo :

31204/12

Acórdão nº

3639/15 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Querência do Norte

Interessado:

Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira e outros

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR