Acessibilidade
Voltar

Ex-prefeita de Presidente Castelo Branco é multada por falha em licitação de TI

Município não cumpriu todas as exigências da medida cautelar do TCE-PR e não apresentou justificativas capazes de sanar irregularidades em edital para contratação de software. Cabe recurso

O uso crescente da tecnologia da informação (TI) é uma necessidade da administração pública.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa de R$ 3.434,40 à ex-prefeita de Presidente Castelo Branco (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado) Gisele Potila Faccin Gui (gestão 2017-2020). O motivo foram irregularidades na licitação para a implantação de software de gestão pública, incluindo treinamento e suporte técnico.

A decisão do TCE-PR foi tomada no julgamento, pela procedência parcial, de Representação da Lei nº 8.666/93, interposta pela empresa IPM Sistemas Ltda. em face da Tomada de Preços nº 22/2020 da Prefeitura de Presidente Castelo Branco, por supostas irregularidades no instrumento convocatório. A licitação havia sido suspensa por medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 12 de novembro de 2020, posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno.

Inicialmente, a representante apontou as seguintes irregularidades no edital da licitação:  exigências de visita técnica; de que os sistemas rodem em datacenter com estrutura em "nuvem" pública, excluindo a possibilidade de utilização de "nuvem" privada; de que o provedor da "nuvem" possua certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC 1, SOC 2 e SOC 3; e a avaliação de conformidade (prova conceito) de todos os licitantes. Após o requerimento da determinação cautelar de suspensão da licitação, a empresa solicitou emissão de determinação de apresentação por parte da prefeitura de "estudo prévio de preços realizado para publicação do edital".

 Em sua defesa e como resposta à medida cautelar do TCE-PR, a então prefeita argumentou que as impropriedades encontradas no instrumento convocatório decorreram da reutilização e aproveitamento de modelos de editais anteriores, alegando que isso levou o município a cancelar o edital para encaminhá-lo a revisão. Entretanto, quanto à comprovação do cumprimento da determinação cautelar, a ex-prefeita não informou os servidores responsáveis pela elaboração do edital, com a comprovação da cientificação destes sobre o processo, e também não apresentou os estudos que embasaram a fixação do valor máximo da licitação.

Após análise do contraditório, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), pela procedência parcial da representação, com aplicação de multa à então gestora, entendendo como causa a indevida restrição à ampla competitividade no certame. O órgão ministerial divergiu, minimamente, acrescentando em seu parecer a imposição de mais uma sanção financeira à responsável, em razão de descumprimento da solicitação de informações.

 O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com o opinativo da unidade técnica, pela procedência parcial da representação, devido à constatação das irregularidades no edital da licitação apontadas pela representante. Além disso, Guimarães se manifestou pela aplicação de apenas uma multa à ex-prefeita de Presidente Castelo Branco, em razão da não apresentação da pesquisa utilizada para estabelecer o preço máximo do certame, informação requerida por meio do Despacho nº 1076/20.

A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 11/2021, concluída em 8 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no  Acórdão nº 1584/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 de julho, na edição nº 2.581 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

701640/20

Acórdão nº:

1584/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Presidente Castelo Branco

Interessados:

Gisele Potila Faccin Gui e IPM Sistemas Ltda.

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR