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Ex-prefeita de Maripá recebe oito multas por promoção pessoal

Jacira Quirino Alves escolheu placas dos carros novos da prefeitura com iniciais do próprio nome e número de seu partido. Corregedoria Geral considerou que houve promoção pessoal. Cabe recurso

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Maripá, no Oeste do Paraná, também conhecida como cidade das orquídeas, foi alvo de uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), encaminhada pelo ex-vereador Altair João Pandini. A ex-prefeita, Jacira Quirino Alves (gestão 2009/2012) foi denunciada por promoção pessoal. Na representação encaminhada à Corregedoria do TCE, a ex-prefeita foi acusada de emplacar oito veículos novos da prefeitura, com placas contendo as iniciais do nome dela e/ou o número do seu partido político, 15 do PMDB.

De acordo com informações da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) da região, a gestora reservou, às custas do erário, oito placas destinadas aos veículos municipais: AJQ-1555, AJQ-1915, AKJ-1551, AJQ-1015, AJQ-9006, AJQ-1055, AJQ-0609 e AJQ-0515, combinação que caracterizou promoção pessoal. Os valores pagos pelo município totalizaram R$ 750,00, sendo R$ 700,00 pela reserva de sete placas e R$ 50,00 pela escolha de uma placa, com contribuição destinada ao Provopar.

Princípios violados

A conduta da ex-prefeita violou os princípios da impessoalidade e da moralidade, dispostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Para o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha, "não basta o cumprimento da estrita legalidade; o gestor público deve atuar com a noção de ética e do que é moralmente correto, bem como buscar a máxima eficiência".

No voto pela procedência da representação, o relator determinou a aplicação de oito multas, no valor total de R$ 11.607,84, (artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Jacira Alves também deverá restituir aos cofres do Município R$ 750,00, valor despendido irregularmente, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

A ex-prefeita poderá recorrer da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias, após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.


Serviço:

Processo nº: 734244/11
Acórdão nº: 446/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Maripá
Interessado: Altair João Pandini, Jacira Quirino Alves
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR