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Ex-prefeita de Juranda é multada por atraso no envio de dados ao SIM

Penalidade foi aplicada devido à omissão, nos cinco primeiros bimestres de 2012, no encaminhamento de informações ao Sistema de Informações Municipais do Tribunal. Cabe recurso

Prefeitura de Juranda, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 725,48, Leila Miotto Amadei, prefeita de Juranda (Oeste) na gestão 2009-2012. A sanção foi aplicada em razão do atraso, nos cinco primeiros bimestres de 2012, na alimentação de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Na defesa, Leila Amadei, responsável pela atualização de informações no exercício de 2012, seu último ano de mandato, não apresentou justificativa pertinente à entrega tardia no encaminhamento de dados. Os atrasos variaram entre 12 e 135 dias em relação às datas estipuladas pela Agenda de Obrigações do TCE-PR. Em relação ao sexto bimestre de 2012 foi destacado no processo que a entrega tardia desses dados é de responsabilidade do gestor subsequente do munícipio, Bento Batista da Silva (gestão 2013-2016).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação da multa estipulada no artigo 87, inciso III, alínea "b", da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), devido ao atraso na entrega dos dados do SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da Cofim.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 29 de junho da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, Fabio Camargo. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2921/16 - Segunda Câmara, em 8 de julho, na edição nº 1.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

DIAS DE ATRASO NO ENVIO DE DADOS AO SIM-AM

Ano

Bimestre

Agenda de Obrigações

IN67/2012

Data de Envio

Dias de Atraso

2012

1

31/03/2012

03/07/2012

94

2012

2

31/05/2012

07/07/2012

37

2012

3

31/07/2012

13/12/2012

135

2012

4

02/10/2012

13/12/2012

72

2012

5

01/12/2012

13/12/2012

12

 

Serviço

Processo :

803290/12

Acórdão nº

2921/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Juranda

Interessados:

Leila Miotto Amadei

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR