Penalidade foi aplicada devido à omissão, nos cinco primeiros bimestres de 2012, no encaminhamento de informações ao Sistema de Informações Municipais do Tribunal. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 725,48, Leila Miotto Amadei, prefeita de Juranda (Oeste) na gestão 2009-2012. A sanção foi aplicada em razão do atraso, nos cinco primeiros bimestres de 2012, na alimentação de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Na defesa, Leila Amadei, responsável pela atualização de informações no exercício de 2012, seu último ano de mandato, não apresentou justificativa pertinente à entrega tardia no encaminhamento de dados. Os atrasos variaram entre 12 e 135 dias em relação às datas estipuladas pela Agenda de Obrigações do TCE-PR. Em relação ao sexto bimestre de 2012 foi destacado no processo que a entrega tardia desses dados é de responsabilidade do gestor subsequente do munícipio, Bento Batista da Silva (gestão 2013-2016).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação da multa estipulada no artigo 87, inciso III, alínea "b", da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), devido ao atraso na entrega dos dados do SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da Cofim.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 29 de junho da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, Fabio Camargo. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2921/16 - Segunda Câmara, em 8 de julho, na edição nº 1.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
DIAS DE ATRASO NO ENVIO DE DADOS AO SIM-AM
|
Ano |
Bimestre |
Agenda de Obrigações IN67/2012 |
Data de Envio |
Dias de Atraso |
|
2012 |
1 |
31/03/2012 |
03/07/2012 |
94 |
|
2012 |
2 |
31/05/2012 |
07/07/2012 |
37 |
|
2012 |
3 |
31/07/2012 |
13/12/2012 |
135 |
|
2012 |
4 |
02/10/2012 |
13/12/2012 |
72 |
|
2012 |
5 |
01/12/2012 |
13/12/2012 |
12 |
Serviço
|
Processo nº: |
803290/12 |
|
Acórdão nº |
2921/16 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Município de Juranda |
|
Interessados: |
Leila Miotto Amadei |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |