Afifi El Bitar Saab, que administrou o município de 2013 a 2016, também recebeu Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2014 devido à falta de cobertura de déficit atuarial
O Tribunal de Contas do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Iretama (Região Central), devido à falta de repasses para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A então prefeita, Afifi El Bitar Saab (gestão 2013-2016), foi multada em R$ 4.197,24.
A análise da Prestação de Contas Anual (PCA), realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), constatou que o município não fez os aportes para a cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial, pois deixou de repassar ao RPPS o montante de R$ 172.476,95. A unidade técnica também indicou que o passivo atuarial não foi registrado nas contas do município e que havia incompatibilidade entre os valores registrados em relação ao laudo atuarial do exercício e a contabilidade do RPPS.
Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas à gestora. A mesma posição foi defendida no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Defesa
A então prefeita, Afifi El Bitar Saab, comprovou ter efetuado o registro do passivo atuarial e o item foi convertido em ressalva. No entanto, a gestora alegou não ter tido tempo hábil para a abertura de crédito adicional no orçamento do município para efetuar o pagamento ao RPPS.
Ela argumentou, também, que a prefeitura estava sem recursos financeiros em caixa, devido a um aumento substancial na folha de pagamento em dezembro — mês em que foram pagos o 13º salário e as rescisões contratuais de servidores comissionados.
Afirmou, ainda, que, em junho de 2016, o RPPS de Iretama foi auditado pelo Ministério da Previdência, que indicou a falta de repasse referente ao período de 2013 a 2016, da Contribuição Patronal Suplementar. E afirmou ter apresentado um projeto de lei, visando o parcelamento dos débitos. Porém, este projeto foi rejeitado pela Câmara Municipal de Iretama.
A CGM relatou que, durante praticamente toda a administração de Afifi Saab como prefeita de Iretama, os repasses necessários ao RPPS para a cobertura do déficit atuarial não foram realizados. A irregularidade foi mantida.
Decisão
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, para emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014, com aplicação de multa à gestora pela falta de repasse dos aportes para a cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial do RPPS. Previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa aplicada a Afifi El Bitar Saab totaliza 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).
A decisão, tomada na sessão de 4 de julho, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 199/18 - Segunda Câmara, publicada em 13 de julho, na edição nº 1.864 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não foram interpostos recursos e o trânsito em julgado dos processos ocorreu em 7 de agosto.
Em 9 de agosto, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal emitiu a Instrução de Cobrança nº 547/18. O prazo para o pagamento da multa de R$ 4.197,24 é o dia 19 de setembro. Caso isso não ocorra, o nome de Afifi El Bitar Saab passará a constar no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra ela será emitida Certidão de Débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iretama. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
179273/15 |
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Acórdão nº: |
199/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Iretama |
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Interessada: |
Afifi El Bitar Saab |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |