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Ex-prefeita de Flórida recebe parecer pela irregularidade das contas de 2015

Motivo foi a falta de aporte financeiro para cobrir deficit atuarial do RPPS. Rosemery Molina, que já recorreu da decisão, também foi multada, por atraso na publicação de dados no SIM-AM

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2017, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 da então prefeita de Flórida, Rosemery Aparecida Lavagnolli Molina (gestão 2013-2016). O motivo da decisão foi a falta de aporte financeiro para a cobertura de R$ 209.249,36, relativo ao deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da região Norte do Estado.

Na decisão, a ex-prefeita, que já recorreu da decisão, recebeu multa no montante de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,90. Para pagamento neste mês, a sanção imposta à ex-prefeita totaliza R$ 2.907,00. A multa foi aplicada em razão do atraso de 54 dias na publicação dos dados do sexto bimestre de 2015 no Sistema de Informação Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Por se tratar de uma falha passível de ressalva, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR responsável pela análise dos documentos, opinou pela ressalva do atraso na publicação de dados no SIM-AM e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com os posicionamentos ministerial e da Cofim. Ele opinou pela aplicação de multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal). Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

A decisão foi tomada na sessão de 30 de maio. Em 23 de junho, Rosemery Aparecida Molina ingressou com embargos de declaração contra a decisão contida no Acórdão 242/17 - Primeira Câmara, publicada no dia 20 daquele mês, na  edição nº 1.616 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será relatado, ainda na Primeira Câmara pelo conselheiro Fabio Camargo, relator do processo original.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Flórida. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

210727/16

Acórdão nº:

242/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Flórida

Interessada:

Rosemery Aparecida Lavagnolli Molina

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR