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Ex-prefeita de Bocaiúva do Sul recebe três multas por falhas nas contas de 2016

Motivo foram duas irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno do município. Débora Fonseca foi sancionada em R$ 11.930,60. Cabe recurso contra a decisão do Tribunal

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas à ex-prefeita de Bocaiúva do Sul Débora Fonseca (gestão 2015-2016), as quais somam R$ 11.930,60. O motivo foi a emissão, pelos conselheiros, de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.


Apontamentos

As contas foram consideradas irregulares devido à apresentação, no Relatório do Controle Interno, da ocorrência de duas falhas passíveis de desaprovação da gestão anual: a inexistência de levantamento de bens que dê suporte ao montante de R$ 19.595.267,59 apresentado no Balanço Patrimonial e a falta de inclusão dos pagamentos às equipes de Estratégia de Saúde da Família no montante contábil relativo às despesas com pessoal da prefeitura.

Os conselheiros ainda ressalvaram o saneamento de impropriedades no curso da instrução processual; o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quinto bimestre de 2016; e a demora no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os dois últimos itens, assim como as irregularidades indicadas, fundamentaram a aplicação das multas à então gestora.

 

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 746/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 7 de janeiro, na edição nº 2.451 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

307228/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

746/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Bocaiúva do Sul

Interessados:

Débora Fonseca, Floresmundo Alberti Júnior e Marcelo Luiz Brauza

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR