Na PCA de 2013, julgada irregular, TCE-PR apurou atraso no recolhimento de contribuições patronais. Em função disso, então presidente deverá restituir os R$ 4,5 mil decorrentes de juros
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, de juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba). A presidente do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal em 2013, ano da irregularidade, Danielle Cristina Scrobut Torres, deverá restituir o valor relativo a esses juros - R$ 4.539,64 - corrigido desde aquele ano.
No exercício, o RPPS teve duas gestoras: Terezinha Marques dos Santos Silva (de 1º de janeiro a 31 de março) e Danielle Torres (responsável pelo período entre 1° de abril a 31 de dezembro e, inclusive, pelo fechamento do exercício de 2013). Em razão disso, a última gestora citada deverá restituir o dinheiro público indevidamente destinado ao pagamento de juros e multa.
No voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a desaprovação da prestação de contas anual (PCA) de 2013 se deu em razão do dano ao erário, causado pelo atraso no recolhimento das contribuições, e da ausência de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos de recursos do RPPS.
Os prazos para recurso passaram a contar em 5 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2269/17, na edição nº 1.606 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
275449/14 |
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Acórdão nº |
2269/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mandirituba |
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Interessado: |
Danielle Cristina Scrobut Torres e Terezinha Marques dos Santos Silva |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista
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