Ex-presidente de Autarquia de Saúde de Apucarana recorre e TCE-PR afasta sanção
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pela ex-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, no Norte paranaense. Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli questionou o Acórdão nº 2188/18 - Segunda Câmara, que considerou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a pagamentos feitos pela entidade à empresa Lewis Advogados Associados em 2012.
Naquele ano, os gastos da autarquia com serviços de assessoria jurídica terceirizada somaram R$ 3.571.595,40. Apenas para o escritório Lewis, foram pagos R$ 3,24 milhões - R$ 660 mil a mais do que havia sido combinado para o caso de sucesso em ação movida para isentar a autarquia do recolhimento tributário para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, após vencer o embate judicial, a entidade descumpriu o acordo feito com o escritório de advocacia, atrasando o pagamento das parcelas. Com isso, houve a incidência de juros e de correção monetária, bem como a perda de desconto combinado previamente.
Em função disso, foi determinado, na decisão original, que a então gestora devolvesse à autarquia os R$ 660 mil pagos a mais ao escritório. Ela também havia recebido multa proporcional de 10% sobre o dano apurado - ou seja, R$ 66 mil -, além de ter tido seu nome incluído na lista de agentes com contas julgadas irregulares.
No entanto, ao apreciar o recurso, o relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, avaliou que "a conduta da gestora de não honrar o contrato, embora temerária, por si só não teria materializado o suposto dano, na medida em que este decorreu de um acordo celebrado sem a sua participação". Dessa forma, ele opinou, em seu voto, que a então presidente da autarquia não poderia ser inteiramente responsabilizada pela perda financeira decorrente do descumprimento do acordo firmado com a terceirizada.
Mesmo assim, por entender que a situação foi grave, Cordeiro manteve o entendimento a respeito da irregularidade das contas, defendendo a manutenção do nome da recorrente na lista de agentes com contas julgadas irregulares, além da aplicação de multa de R$ 1.450,98, em virtude da conduta descuidada da ex-gestora quando da ocorrência dos fatos. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. A quantia deve ser devidamente atualizada no momento do trânsito em julgado do processo.
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de maio. Cabe recurso contra a nova decisão, que está expressa no Acórdão nº 1220/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de julho, na edição nº 2.094 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
644481/18 |
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Acórdão nº: |
1220/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana |
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Interessada: |
Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli |
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Relator: |
Auditor Thiago Barbosa Cordeiro |