Acessibilidade
Voltar

Ex-gestora da FAS justifica atraso no envio de dados e tem multa afastada

Pleno aceita justificativa de que incompatibilidade do sistema utilizado pelas autarquias da Prefeitura de Curitiba causou o atraso no envio de informações do Fundo de Assistência Social em 2014

Atendimento da Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS).
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revista interposto por Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet, presidente da Fundação de Ação (FAS) e gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba em 2014. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 4282/16, da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, e a multa aplicada à responsável foi afastada.

Na decisão original, Márcia Oleskovicz Fruet foi multada em R$ 2.821,80, em função do atraso de, pelo menos, 180 dias no envio de dados bimestrais ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), relativos às contas de 2014 do Fundo Municipal de Assistência Social. As contas do fundo foram julgadas regulares, com a aplicação da multa pelo atraso.

Na fase recursal, a defesa alegou que as deficiências operacionais no sistema de gestão pública do Município de Curitiba dificultaram as adequações, alterações e melhorias necessárias à implementação do novo plano de contas e remessa de dados ao SIM-AM. Inclusive, técnicos do TCE-PR visitaram a entidade e relataram, entre outros itens, incompatibilidades entre o sistema do Tribunal e o sistema utilizado pelas autarquias e fundações ligadas à Prefeitura de Curitiba.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 9 de fevereiro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, auditor Tiago Pedroso. O relator ressaltou que o atraso no envio dos dados decorreu de fatos atípicos, fora do controle da recorrente, que atuou dentro das possibilidades para enviar as informações atrasadas.

 Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 17 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 383/17 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16, na edição 1.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :           789814/16

Acórdão nº:            383/17 - Tribunal Pleno

Assunto:                Recurso de Revista

Entidade:               Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba

Interessados:         Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet

Relator:                  Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR