Pleno aceita justificativa de que incompatibilidade do sistema utilizado pelas autarquias da Prefeitura de Curitiba causou o atraso no envio de informações do Fundo de Assistência Social em 2014
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revista interposto por Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet, presidente da Fundação de Ação (FAS) e gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba em 2014. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 4282/16, da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, e a multa aplicada à responsável foi afastada.
Na decisão original, Márcia Oleskovicz Fruet foi multada em R$ 2.821,80, em função do atraso de, pelo menos, 180 dias no envio de dados bimestrais ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), relativos às contas de 2014 do Fundo Municipal de Assistência Social. As contas do fundo foram julgadas regulares, com a aplicação da multa pelo atraso.
Na fase recursal, a defesa alegou que as deficiências operacionais no sistema de gestão pública do Município de Curitiba dificultaram as adequações, alterações e melhorias necessárias à implementação do novo plano de contas e remessa de dados ao SIM-AM. Inclusive, técnicos do TCE-PR visitaram a entidade e relataram, entre outros itens, incompatibilidades entre o sistema do Tribunal e o sistema utilizado pelas autarquias e fundações ligadas à Prefeitura de Curitiba.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 9 de fevereiro, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, auditor Tiago Pedroso. O relator ressaltou que o atraso no envio dos dados decorreu de fatos atípicos, fora do controle da recorrente, que atuou dentro das possibilidades para enviar as informações atrasadas.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 17 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 383/17 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16, na edição 1.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº: 789814/16
Acórdão nº: 383/17 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba
Interessados: Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral