TCE-PR julga regulares as contas de 2012 da entidade, mas aplica multa devido à ressalva em relação ao exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2013 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Nova Santa Bárbara (Região Norte), ressalvando o exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 da Corte de Contas. O gestor responsável, Gerson Nogueira Júnior, foi multado em R$ 725,48 pela impropriedade ressalvada.
O Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR apontou que a responsável técnica pela contabilidade da entidade era ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo. Para justificar a nomeação da auxiliar no cargo, o gestor alegou que não havia contador no quadro de pessoal do Samae e a servidora era registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Também afirmou que houve a regularização do exercício das atividades de contabilidade com a nomeação de servidor ocupante de cargo efetivo.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, sugeriu a aplicação de multa ao gestor por não haver cumprido as normas estabelecidas pelo
Prejulgado nº 6. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
O conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, considerou que a única impropriedade da prestação de contas, posteriormente regularizada, deveria ser convertida em ressalva. Ele aplicou ao ex-gestor responsável a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 17 de agosto da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4083/16 na edição nº 1.430 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 25 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
177958/13 |
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Acórdão nº |
4083/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara |
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Interessado: |
Gerson Nogueira Júnior |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |