Contas de 2013 do Fundo de Previdência Municipal foram desaprovadas em razão da contratação irregular de consultorias jurídica e contábil. Cabe recurso da decisão do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo de Previdência Social Municipal de Terra Rica (Região Noroeste). Em função disso, o presidente do regime próprio de previdência social (RPPS) do município no exercício de 2013, Almir Federicci, recebeu duas multas de R$ 725,48, totalizando R$ 1450,96.
O motivo para a desaprovação das contas foi a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços de gestão, típicos da administração pública, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele ressaltou que as contratações não se encaixam nas condições que o Prejulgado nº 6 estabelece para que possa haver a terceirização desses serviços.
Segundo o prejulgado, esse tipo de contratação pode ser realizado apenas quando foi realizado previamente concurso público sem aprovados, mediante procedimento licitatório e por prazo determinado, sendo que o valor máximo a ser pago à empresa contratada deverá ser o mesmo que seria pago a servidor efetivo pela execução das atividades e o gestor é responsável pela fiscalização do contrato.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de 7 de dezembro e aplicaram ao responsável, por duas vezes, a multa prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6077/16, na edição nº 1.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 22 de dezembro.
Serviço
|
Processo nº: |
275783/14 |
|
Acórdão nº |
6077/16 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Fundo de Previdência Social Municipal de Terra Rica |
|
Interessado: |
Almir Federicci |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |