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Ex-gestor do RPPS de São Tomé é multado por atrasar entrega de dados ao SIM-AM

Atraso no envio das informações do exercício de 2015 ao Sistema de Informações Municipais e ausência de pagamento de aportes atuariais culminaram na desaprovação das contas. Cabe recurso

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas, que em junho valem R$ 5.778,00, a Rezende Stefanuto, presidente do Fundo de Previdência do Município de São Tomé (Noroeste) em 2015. O motivo foi o atraso no envio dos dados de encerramento daquele exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As contas de 2015 da entidade foram julgadas irregulares, devido à ausência de pagamento de aportes atuariais.

Além do atraso de 40 dias no envio dos dados eletrônicos ao sistema de acompanhamento do Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit previdenciário, razão da desaprovação das contas deste regime próprio de previdência social (RPPS).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 23 de maio. As multas aplicadas ao responsável estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Cada multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em junho, a UPF-PR vale R$ 96,30. A soma das sanções equivale a R$ 5.778,00. 

Os prazos para recurso passaram a contar em 5 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2283/17, na edição nº 1.606 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet

 

Serviço

Processo :

253183/16

Acórdão nº

2283/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência do Município de São Tomé

Interessado:

Rezende Stefanuto

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR