TCE-PR julga regulares com ressalva as contas de 2014 da entidade. Motivo da multa foi o atraso de 25 dias na publicação de contas finais no SIM-AM. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Carlos Juliano Budel, ex-presidente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz de Iguaçu (Foztrans). O motivo foi o atraso de 25 dias na alimentação dos dados relativos ao ano de 2014 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A multa é referente a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em outubro, o valor da multa é de R$ 2.834,10.
A decisão foi tomada no julgamento das prestações de contas da entidade, situada naquele município do Oeste do Estado. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo no TCE-PR, opinou pela regularidade das contas. Porém, ressalvou o atraso na publicação da prestação de contas no SIM-AM, pois as justificativas apresentadas pelo responsável permitiram sanar parcialmente o item.
O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofim. Por sua vez, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC e aplicou a sanção prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 5 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar partir de 21 de outubro, data da publicação do acórdão nº 4748/16 - Segunda Câmara, na edição 1.467 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
266737/15 |
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Acórdão nº |
4748/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu |
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Interessados: |
Carlos Julião Budel e Paulo Cezar Tremarin |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |