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Ex-gestor do Consórcio do Paranapanema deve restituir verba repassada à entidade

Motivo da determinação foi a falta de comprovação de utilização dos R$ 70,5 mil transferidos pelos municípios integrantes em 2019, ano em que o consórcio não prestou contas ao TCE-PR. Cabe recurso

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição, de forma integral e monetariamente atualizada, do valor de R$ 70.500,00, pelo ex-prefeito de Jacarezinho (Região do Norte Pioneiro) Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

Os motivos foram as irregularidades das contas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema (G5), no exercício de 2019, ano em que Emygdio presidia a entidade. As falhas que levaram à desaprovação das contas foram ausência de prestação de contas anual e não comprovação de utilização dos recursos repassados pelos municípios que compõem a entidade.

Segundo a análise da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, os municípios consorciados repassaram o valor de R$ 70.500,00, em 2019, ao G5. Este montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente desde a prática da irregularidade, em 2019, até a efetiva devolução. Cabe recurso da decisão. A CGM enfatizou que a entidade está inadimplente com o envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). 

Com sede em Ribeirão Claro, o consórcio G5 é formado por este e outros quatro municípios da Região do Norte Pioneiro: Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho e Joaquim Távora.  

Em seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Por unanimidade, os membros da Primeira Câmara do TCE-PR aprovaram o voto do relator na sessão virtual nº 16/2022 do colegiado, concluída em 15 de dezembro passado. Cabe recurso da decisão, expressa no Acórdão nº 3352/22 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de janeiro, na edição nº 2.905 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

740603/20

Acórdão nº:

3322/22 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Ordinária

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema

Interessados:

Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema, Edui Gonçalves, Hiroshi Kubo, João Carlos Bonato, Marcelo José Bernardeli Palhares, Reginaldo Vilela, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR