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Ex-gestor de consórcio para aterro sanitário no Norte Pioneiro recebe 5 multas

Contas de 2011 foram desaprovadas pela falta do balanço patrimonial e do relatório das receitas da entidade, cujo responsável era o prefeito de Curiúva à época. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR
Foto: Patrick Mateussi Contador/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2011 do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário, na região Norte Pioneiro do Paraná, de responsabilidade do ex-presidente Márcio da Aparecida Mainardes, prefeito de Curiúva à época. Ele foi multado duas vezes em R$ 1.450,98, por cada uma das irregularidades; e três vezes em R$ 725,48, por atrasos na prestação de contas. As cinco sanções totalizam R$ 5.078,04.

Os motivos para a desaprovação foram a falta de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade, com a respectiva publicação; e a ausência de relatório das receitas, com os nomes dos municípios que compunham o consórcio naquele ano. Os conselheiros ressalvaram o exercício da função de controlador interno por servidora comissionada nomeada pelo prefeito de Curiúva à época.

Além de ser multado pelas irregularidades, o ex-presidente do consórcio também foi sancionado pelos atrasos na entrega da prestação de contas eletrônica; na alimentação das informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP); e no envio de documentos que compõem a prestação de contas.

O responsável alegou que o consórcio iniciou suas atividades em 2010 e tinha uma pequena estrutura administrativa que, à época, não contava com funcionários especializados. Assim, as atividades eram exercidas com a ajuda dos servidores das prefeituras dos municípios que integravam a entidade.   Mainardes também afirmou que o sistema de controle interno estava em fase de implantação e foi utilizado o sistema do Município de Curiúva, devido à ausência de recursos financeiros próprios para a contratação de pessoal.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas, após apontar as irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, adotou os fundamentos da instrução da Cofim para decidir pela irregularidade das contas. Ele destacou que as justificativas do ex-gestor não afastam sua responsabilidade em cumprir as obrigações referentes à apresentação do balanço patrimonial e do relatório de receitas.

O relator lembrou que a função de controlador interno era exercida por servidora do sistema de controladoria do Executivo municipal de Curiúva, designada por meio de ato do prefeito, sem vínculo com a gestão do consórcio. Portanto, converteu a impropriedade em ressalva.

Os conselheiros do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e aplicaram as sanções previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 28 de junho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2876/16, na edição nº 1.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 5 de julho. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

760528/12

Acórdão nº

2876/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário

Interessado:

Márcio da Aparecida Mainardes

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR