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Ex-gestor de consórcio para aterro sanitário é multado por atraso nas contas

TCE-PR sanciona, em quase R$ 2,9 mil, ex-presidente do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Japira, por atraso no envio da PCA de 2014. Cabe recurso da decisão

Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba, que abriga as unidades técnicas do órgão de controle externo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Japira (Cias Japira), Claudinei Benetti, pelo atraso de 34 dias na prestação de contas de 2014. Em março, a sanção aplicada soma R$ 2.877,90. O TCE-PR julgou regular com ressalva as contas daquele ano do consórcio, que atende municípios da região do Norte Pioneiro.

Ao analisar as contas do consórcio, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade responsável pela instrução do processo, observou o atraso no envio dos relatórios ao Tribunal. Os documentos, que deveriam ter sido entregues em 30 de abril de 2015, foram protocolados em 3 de junho daquele ano.

Pelo atraso não macular a gestão do exercício, a Cofim opinou pela regularidade com ressalva das contas, com aplicação de multa ao então gestor. Claudinei Benetti foi prefeito de Pinhalão, município que integra o consórcio, nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou integralmente as conclusões ministerial e da Cofim. A multa prevista para a falha corresponde a 30 vezes o valor da UPF-PR. Em abril, este valor foi reajustado para R$ 95,93. A sanção aplicada ao gestor soma, neste mês, R$ 2.877,90. Essa penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR - Lei Complementar Estadual nº 113/05.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 8 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 849/17 - Segunda Câmara, na edição 1.557 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

454088/15

Acórdão nº

849/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário de Japira

Interessados:

Claudinei Benetti

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bolinha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR