Em 2013, entidade, que teve as contas julgadas regulares, contratou assessor jurídico e contador sem realizar concurso público, em desacordo com normativa do TCE-PR. Cabe recurso
O Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná (Civarp) teve as contas de 2013 julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mas o gestor da entidade naquele ano recebeu duas multas, por infringir o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O presidente, Raul Camilo Isotton (prefeito de Dois Vizinhos na gestão 2013-2016), deverá pagar R$ 1.450,96, por nomear, para os cargos de assessor jurídico e contador, profissionais que não passaram por concurso público.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, opinou pela regularidade das contas daquele ano, pois o fato não contamina, por si só, toda a gestão. Ele aplicou, então, duas multas, de R$ 725,48, ao então gestor, como previsto no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 16 de novembro. O prazo para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5701/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada no dia 1º de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
379961/14 |
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Acórdão nº: |
5701/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná |
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Interessados: |
Raul Camilo Isotton |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |