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Ex-gestor de consórcio do Vale do Iguaçu é multado por infração ao Prejulgado 6

Em 2013, entidade, que teve as contas julgadas regulares, contratou assessor jurídico e contador sem realizar concurso público, em desacordo com normativa do TCE-PR. Cabe recurso

O conselheiro Fabio Camargo relata processo em sessão deliberativa do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná (Civarp) teve as contas de 2013 julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mas o gestor da entidade naquele ano recebeu duas multas, por infringir o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O presidente, Raul Camilo Isotton (prefeito de Dois Vizinhos na gestão 2013-2016), deverá pagar R$ 1.450,96, por nomear, para os cargos de assessor jurídico e contador, profissionais que não passaram por concurso público.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, opinou pela regularidade das contas daquele ano, pois o fato não contamina, por si só, toda a gestão. Ele aplicou, então, duas multas, de R$ 725,48, ao então gestor, como previsto no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 16 de novembro. O prazo para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5701/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada no dia 1º de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

379961/14

Acórdão nº:

5701/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná

Interessados:

Raul Camilo Isotton

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR