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Ex-gestor de consórcio do Sudoeste atrasa envio de dados ao SIM-AM e recebe multa

Presidente da entidade em 2012, Norberto Goedert, é multado em R$ 725,48, por atitude que dificulta, ou até inviabiliza, o trabalho do TCE-PR na fiscalização da correta aplicação do dinheiro público. Cabe recurso

O conselheiro Fabio Camargo relata processo em sessão deliberativa do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente a tomada de contas extraordinária instaurada para analisar a omissão do Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar, com sede em Nova Esperança do Sudoeste, na alimentação de dados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os dados se referem aos seis bimestres do exercício de 2012, de responsabilidade de Norberto Goedert, presidente do consórcio no período de 11 de janeiro de 2010 a 31 de março de 2013.

Oportunizado o contraditório, o gestor não se manifestou. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) propôs a procedência da tomada de contas, com aplicação de uma multa para cada bimestre cujos dados foram enviados com atraso ao SIM-AM. O parecer foi acompanhado na íntegra pelo Ministério Público de Contas (MPC).

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou parcialmente o parecer da unidade técnica e do MPC, julgando procedente a tomada de contas extraordinária. Camargo entendeu que "o não encaminhamento das informações necessárias, sem justificativa pertinente, não pode ser ignorado, uma vez que prejudica ou, até mesmo, inviabiliza a atuação fiscalizatória deste Tribunal".

Embora o relator afirme que "o consórcio encaminhou as informações bimestrais com atraso, em desconformidade com o artigo 216-A do Regimento Interno e com as disposições da Instrução Normativa nº 67/2012 do TCE/PR", determinou a aplicação de uma única multa do artigo 87, III, "b" da Lei Complementar nº 113/2005. O gestor, Norberto Goeder, terá de pagar R$ 725,48, pelos atrasos nos encaminhamentos das informações do SIM-AM referentes aos seis bimestres de 2012.

O voto foi aprovado, por unanimidade, na sessão do dia 28 de setembro. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 5 de outubro, data da publicação do Acórdão nº 4636/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.456 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo nº:           681519/12

Acórdão nº:            4636/16 - Segunda Câmara

Assunto:                Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:               Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste

Interessados:         Norberto Goedert

Relator:                  Conselheiro Fabio Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR