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Ex-gestor de consórcio do Paranapanema é multado por não enviar relatório ao TCE

Primeira Câmara julga irregulares contas de 2011 do Cimespar, por ausência de documento com os nomes dos municípios integrantes. Então presidente da entidade é multado

Ao lado do auditor Cláudio Canha (à direita), conselheiro Artagão de Mattos Leão relata processo, em sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2016.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2011 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cimespar). João Ernesto Lehmann, presidente da entidade naquele ano, deverá pagar multa de R$ 1.450,98, devido à falta de envio do relatório de receita ao TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) analisou os documentos relativos ao exercício de 2011 e observou que não foi enviado o relatório das receitas com os nomes dos municípios integrantes do consórcio. A ausência deste documento torna inviável o exame das contas. A unidade, então, deu a oportunidade para que os responsáveis enviassem o relatório.

Em contraditório, a Cimespar enviou o relatório das receitas, mas, ainda sim, faltava a assinatura do contador do consórcio. Em face disso, a Cofim concluiu pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, observou que, mesmo com a oportunidade de contraditório, a entidade não corrigiu o apontamento inicial. Ele acompanhou os pareceres ministerial e da Cofim, pela irregularidade das contas, aplicando multa ao ex-presidente da entidade, João Ernesto Lehmann. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 6289/16 - Primeira Câmara, em 20 de janeiro, na edição 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

272787/12

Acórdão nº:

6289/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema

Interessado:

João Ernesto Johnny Lehmann

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR