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Ex-gestor da Secretaria da Saúde de Paranaguá tem conta de 2013 irregular

Falta de encaminhamento do parecer do conselho de saúde e atraso no envio de documentos acarreta multa a dois ex-gestores da entidade. Cabem recursos da decisão

Vista aérea do Porto de Paranaguá, no litoral paranaense

As contas de 2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá (Litoral), de responsabilidade de Adriano de Oliveira Goulart, secretário da entidade no ano, foram julgadas irregulares com ressalva pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da desaprovação, o responsável recebeu multa de R$ 725,48.

A irregularidade das contas ocorreu em razão da ausência do envio do parecer do conselho de saúde, fato que impede a verificação das atividades acerca dos serviços municipais de saúde. Além da determinação de multa ao gestor da época, o TCE-PR aplicou a Terezinha Flenik Kersten, gestora da entidade em 2014, multa no valor de R$ 145,10, em razão do atraso no encaminhamento de documentos solicitados pela corte de contas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE responsável pela análise, e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela irregularidade das contas com ressalva. O motivo é que a irregularidade constatada no conteúdo do relatório do controle interno foi corrigida com a publicação da prestação de contas anual (PCA) no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 4 de outubro da Primeira Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 25 de outubro, a partir da publicação do acórdão nº 4694/16, na edição nº 1.469 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

280540/14

Acórdão nº

4694/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá

Interessado:

Adriano de Oliveira Goulart e Terezinha Flenik Kersten

Relator:

Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR